A CCT tem força de lei e assegura os direitos dos trabalhadores
Nova Convenção Coletiva amplia proteção aos trabalhadores do setor de eventos em MG

Os trabalhadores do setor de eventos de Minas Gerais iniciam um novo período de negociação coletiva com importantes conquistas asseguradas. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027 estabelece novos direitos e condições de trabalho para a categoria e representa um avanço na organização e na valorização profissional do setor.
O instrumento foi celebrado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Produção, Organização, Promoção, Montagem, Operação e Projetos de Eventos, Feiras, Congressos, Convenções, Buffets, Estádios e Arenas do Estado de Minas Gerais (SINTEPOPE-MG) e a Federação de Serviços de Minas Gerais (FESERV-MG).
A celebração da nova CCT garante a continuidade da negociação coletiva e estabelece regras para as relações entre trabalhadores e empresas, proporcionando maior segurança jurídica e previsibilidade para o setor.
Piso salarial, alimentação e seguro de vida
Entre os principais avanços conquistados pela categoria está a fixação de um piso salarial de R$ 1.850,00, além do vale-alimentação de R$ 25,00 por dia trabalhado e da garantia de seguro de vida.
São benefícios que representam uma mudança significativa nas condições estabelecidas para os trabalhadores abrangidos pela Convenção, ampliando a proteção e a valorização profissional da categoria.
A CCT estabelece, ainda, parâmetros específicos para as relações de trabalho no setor de eventos, contemplando diferentes funções e modalidades de contratação previstas na legislação.
Abrangência ampla do setor de eventos
A Convenção Coletiva alcança trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente, nas atividades de planejamento, organização, coordenação, gestão, produção, promoção, montagem, operação, execução e suporte de eventos.
A abrangência inclui atividades relacionadas a eventos artísticos, culturais, esportivos, institucionais e corporativos, além de formaturas, casamentos, feiras, congressos, convenções e exposições. Também estão contemplados trabalhadores que atuam em estádios, arenas, centros de convenções, museus, espaços multiusos e demais estabelecimentos destinados à realização de eventos, bem como nas atividades de buffet, salão de festas, catering e serviços relacionados à realização de eventos.
Dessa forma, a CCT busca acompanhar a diversidade e a dimensão do mercado de eventos em Minas Gerais, estabelecendo uma base comum de direitos e obrigações para as relações de trabalho abrangidas pelo instrumento.
Negociação coletiva enfrentou obstáculos institucionais
A construção da nova Convenção ocorreu em um cenário que exigiu uma solução institucional para garantir a continuidade da negociação coletiva. O Sindicato das Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos de Minas Gerais (SINDIPROM-MG) encontrava-se com o mandato de sua diretoria vencido junto ao Ministério do Trabalho Emprego (MTE), o que inviabilizou sua atuação regular na representação patronal e a prática de atos formais relacionados à negociação coletiva.
Diante dessa situação, foi necessário buscar uma alternativa juridicamente adequada para impedir que os trabalhadores e as empresas permanecessem sem uma Convenção Coletiva vigente.
SINTEPOPE buscou primeiro a negociação com o sindicato patronal
Antes de buscar outra solução institucional, o SINTEPOPE-MG procurou viabilizar a negociação diretamente com o SINDIPROM-MG. Em 30 de abril de 2026, o sindicato dos trabalhadores protocolou, por meio do Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, pedido de mediação para a instauração da negociação coletiva junto à entidade patronal.
Entretanto, o procedimento não avançou em razão da situação administrativa do sindicato patronal, que não possuía diretoria regularmente constituída para exercer sua representação formal.
A iniciativa demonstra que o SINTEPOPE-MG buscou, inicialmente, preservar o caminho tradicional da negociação entre as entidades representantes das categorias profissional e econômica.
Diante das circunstâncias, a participação da FESERV-MG tornou-se a alternativa institucional adotada para garantir a continuidade da negociação coletiva e evitar que a categoria permanecesse sem instrumento normativo.
FESERV-MG viabilizou a continuidade da negociação
Com a impossibilidade de atuação regular do sindicato patronal, a FESERV-MG assumiu a representação patronal necessária para a celebração da Convenção Coletiva, permitindo que as negociações avançassem e fossem concluídas. A solução adotada buscou preservar o interesse coletivo e garantir que trabalhadores e empresas tivessem regras claras para as relações de trabalho durante o período de vigência da CCT. O resultado foi a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, com novos direitos e benefícios para os trabalhadores abrangidos pelo instrumento.
CCT 2026/2027 garante segurança jurídica ao setor
A Convenção Coletiva permanece vigente durante o período estabelecido em seu instrumento e produz os efeitos jurídicos decorrentes das cláusulas negociadas, observada a legislação trabalhista aplicável.
O artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reconhece a Convenção Coletiva de Trabalho como instrumento decorrente da negociação coletiva entre entidades sindicais representativas. Assim, a CCT 2026/2027 estabelece uma referência normativa para as relações de trabalho abrangidas, proporcionando maior segurança jurídica às empresas e maior proteção aos trabalhadores.
Possibilidade de adequação futura
A expectativa é de que o SINDIPROM-MG regularize sua situação institucional perante os órgãos competentes. Caso, após essa regularização, seja necessária alguma adequação relacionada à representação patronal, poderá ser avaliada a celebração de Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, observados os requisitos legais e a negociação entre as entidades envolvidas.
Até que eventual alteração seja formalizada, permanecem aplicáveis as disposições da CCT vigente aos trabalhadores e empresas por ela abrangidos.
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